sábado, 6 de outubro de 2018

ELEIÇÕES 2018 O que PODE e o que NÃO PODE Véspera e Dia da Eleição

06/10- (Sábado), após às 22 horas é proibido
✓ Pedir voto (ou apoio), pessoalmente ou por qualquer outro meio;
✓ Realizar, fixar, postar, enviar, etc, propaganda eleitoral de qualquer natureza;
✓ Distribuir qualquer tipo de material de propaganda eleitoral;
✓ Circular com veículos com jingles;
✓ Fazer circular jingles, por qualquer meio;
✓ Fazer novas postagens na internet (Facebook, Youtube, Redes Sociais, Sites, Blogs, etc);
✓ Enviar novas mensagens por qualquer meio (WhatsApp, Sms, E-mail, Messenger, meio físico, etc);
✓ Caminhadas, carreatas, passeatas, ou, qualquer tipo de manifestação pública;
✓ Derramar santinhos nos locais de votação, tendo como consequência tornar-se réu em processo criminal, detenção de 6 meses a 1 ano, multa, cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por 8 anos.
07/10 - (Domingo) – DIA DA ELEIÇÃO
PERMITIDO:
✓ Ao eleitor, a manifestação individual e silenciosa de sua preferência mediante uso de bandeiras, broches, adesivos;
✓ Manter na internet textos, imagens ou vídeos que tiverem sido postados até 22 horas do dia 06/10/18 (proibidas novas postagens);
✓ Circular com veículos cujos adesivos tiverem sido colados até 22 horas do dia 06/10/18 (sem jingle/som), exceto se o TRE do Estado tiver proibido expressamente esta prática;
✓ Manter propaganda nas residências desde que tenham sido fixadas até 22 horas do dia 06/10/18; residências em frente a locais de votação, verificar qual a recomendação do TRE do respectivo Estado.
PROIBIDO:
✓ Pedir voto (ou apoio), em qualquer local, ou, por qualquer meio, inclusive pela internet (Facebook, Instagram, etc) ou mensagens (WhatsApp, SMS, etc);
✓ Distribuir propaganda eleitoral, inclusive pela internet (Facebook, Instagram, etc) ou mensagens (WhatsApp, SMS, etc);
✓ Postagens e mensagens por qualquer meio (Facebook, Youtube, Instagram, Sites, Blogs, WhatsApp, SMS, E-mail, Messenger, etc);
✓ Manifestação coletiva, mediante aglomeração (formação de grupos) de pessoas com adesivos, bandeiras, vestuário do partido, broches, bandeiras, etc;
✓ Aos servidores e mesários, vedado o uso de vestuário ou objeto com identificação partidária;
✓ Aos fiscais e delegados partidários, vedado o uso de vestuário padronizado, adesivos ou qualquer tipo de propaganda de candidatos ou partidos, somente sendo permitidos crachás com nome e sigla do partido (sem logotipo e cores do partido);
✓ Fotografar ou filmar o voto, sendo vedado o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, etc, dentro da cabine de votação.
FONTE - TRE DO PARANÁ

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