A Câmara Municipal de Caldas Novas
aprovou há alguns anos e vem aprovando o processo de releitura do Plano Diretor
de Caldas Novas, que fora aprovado em sua primeira definição no ano de 2003,
após receber um prêmio da Caixa Econômica Federal e depois de um profundo
debate entre toda sociedade. Mas como nos últimos 10 anos Caldas Novas cresceu
e com este crescimento também aumentaram os problemas do meio urbano.
Para
explicar para a população um pouco sobre o Plano Diretor, publicaremos uma
série de matérias sobre o assunto.
O que é um Plano Diretor???
Plano
diretor é o Instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a
implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes
públicos e privados. (ABNT, 1991)
Seria um plano que, a partir de um diagnóstico científico da realidade física,
social, econômica, política e administrativa da cidade, do município e de sua
região, apresentaria um conjunto de propostas para o futuro desenvolvimento
socioeconômico e futura organização espacial dos usos do solo urbano, das redes
de infra-estrutura e de elementos fundamentais da estrutura urbana, para a
cidade e para o município, propostas estas definidas para curto, médio e longo
prazos, e aprovadas por lei municipal. (VILLAÇA, 1999, p. 238)
É plano, porque estabelece os objetivos a serem atingidos, o prazo em que estes
devem ser alcançados [...], as atividades a serem executadas e quem deve
executá-las. É diretor, porque fixa as diretrizes do desenvolvimento urbano do
Município. (SILVA, 1995, p. 124 – grifos no original)
O Plano Diretor pode ser definido como um conjunto de princípios e regras
orientadoras da ação dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano.
(BRASIL, 2002, p. 40).
Pessoalmente, me agrada mais esta última definição, introduzida após a
aprovação do Estatuto da Cidade e obedecendo aos seus princípios. Segundo a
definição adotada, o plano diretor deve ser um instrumento que orienta todas as
ações concretas de intervenção sobre o território, independentemente do fato
dessas ações serem levadas a cabo pelos indivíduos, pelas empresas, pelo setor
público ou por qualquer outro tipo de agente.
Portanto, Plano diretor é um documento que sintetiza e torna explícitos
os objetivos consensuados para o Município e estabelece princípios, diretrizes
e normas a serem utilizadas como base para que as decisões dos atores
envolvidos no processo de desenvolvimento urbano convirjam, tanto quanto
possível, na direção desses objetivos. (SABOYA, 2007, p. 39)
Dizer que o plano é um documento significa que ele deve ser explicitado, ou
seja, não pode ficar implícito. Ele precisa ser formalizado e, no caso do
Brasil, essa formalização inclui a aprovação de uma lei do plano diretor na
Câmara.
Em segundo lugar, o plano deve explicitar os objetivos para o desenvolvimento
urbano do Município. Quando se deseja planejar algo, um elemento fundamental é
poder responder à pergunta: “O que eu quero?” ou: “O que nós queremos?”. Esses
objetivos não são “dados”, ou seja, não estão definidos a priori. Eles precisam
ser discutidos democraticamente e consensuados de alguma maneira. A diversidade
das cidades faz com que seja normal a existência de objetivos conflitantes e,
por isso, discutir sobre os objetivos pode ajudar a encontrar soluções que
contemplem mais de um ponto de vista.