Nos últimos dias a cidade de Caldas Novas está sento tomada pelas “Blitz
da SMT” o que tem causado um alvoroço entre os condutores de veículos, e tem
trazido uma certa revolta a esses condutores”A nossa reportagem foi questionada
sobre como um Agente da SMT pode agir e como deve ser a atitude dele. Segundo o
que foi analisado pelo Código Brasileiro de Trânsito, o agente municipal de
transito tem como função efetuar o controle dos veículos estacionados nas áreas
definidas, receber e conferir talões de estacionamento (em cidades onde esse
tipo de serviço é oferecido), recibos e avisos emitidos a veículos que estão
irregulares perante a legislação de trânsito.
Além disso, vai realizar a venda de talões e folhas avulsas de
estacionamento aos usuários; emitir avisos de irregularidade a veículos não
portadores do cartão de estacionamento ou com cartão preenchido de forma
inadequada/irregular.
Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o papel do
agente de trânsito é desenvolver atividades voltadas à melhoria da qualidade de
vida da população, atuando como facilitador da mobilidade urbana ou rodoviária
sustentáveis.
No caso de blitz, em primeiro caso, se não existe um convênio entre
estado e município o agente municipal de transito não pode recolher veículos e
nem atuar como função de blitz, e inclusive pelo fato do agente não ter poder
de polícia, isso é usurpação da função, e cabe denúncia até mesmo ao MP.
Os
Agentes Municipais de Trânsito não podem realizar blitz sem a presença da
polícia, e nem verificar preventivamente se os documentos dos motoristas estão
em ordem. Isso tudo, segundo especialistas em direito penal e processual penal é
função da polícia, cujo poder é mais amplo do que a fiscalização administrativa
exercida pelos funcionários da SMT. Segundo ele, um marronzinho que vê um
motorista parar em lugar proibido pode multar, mas não pode pedir ao motorista
as identificações. É por não terem o poder de fazer blitze que a resolução 66
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) se preocupou em qualificar como
municipais apenas as infrações que podem ser constatadas sem que o veículo seja
parado, revistado ou por meio da verificação da regularidade dos documentos e
de equipamentos do veículos. Os agentes municipais de transito não tem poder de
polícia. Assim que constatada a irregularidade, o Agente da SMT, tem o poder de
apreender um veículo estacionado em local proibido, mas, caso constate um crime
tipificado pelo Código Brasileiro de Trânsito, deverá chamar um PM para que o
autor seja detido. Esse é o caso, por exemplo, do motorista que dirige
embriagado. O Agente também não pode aplicar multas ligadas à condução do
veículo, como dirigir em dia de chuva sem ligar o pára-brisa, conduzir o
veículo sem os documentos obrigatórios ou dirigir o carro com chinelos

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