
Chegou a hora de prestar contas ao leão e esse é o momento de fechar a
declaração de bens recebidos até o ano passado, no mes de dezembro e tem
pessoas que se enquadram nesse processo e o quanto antes as pessoas declararem
seu imposto de renda, mais cedo receberão sua restituição. Renda, bens e
imóveis são alguns dos critérios levados em conta para definir quem tem ou não
essa obrigatoriedade de fazer a sua declaração.
Renda
A declaração é obrigatória para quem, durante o ano, teve rendimentos
tributáveis (salários, aluguéis, pensões etc.) superiores a R$
28.559,70. Também deve declarar quem teve rendimentos isentos não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior
a R$ 40 mil.
Atividade rural
Para quem trabalha com atividades rurais deve declarar se a receita
bruta anual for maior que R$ 142.798,50. Também é necessário
caso a pessoa deseje compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores,
prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.
Bens e direitos
Também deve declarar quem tinha propriedade, em 31 de dezembro de 2017,
de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil.
Novos residentes no País
A receita exige a declaração de quem se tornou residente no Brasil em
qualquer mês e permaneceu até 31 de dezembro de 2017.
Restituição
Se uma pessoa não se encaixa nas regras acima, mas teve imposto sobre a
renda retido em 2017 e tem direito à restituição, precisa apresentar a
declaração para receber os valores.
Alienação e investimentos
Se você teve ganho de capital decorrente da alienação de bens ou
direitos, pode separar os documentos necessários para fazer sua
declaração. O mesmo vale para ganhos que decorrem de operações em bolsas
de valores, de mercadorias, de futuros etc.
O prazo da declaração vai até o dia 30 de abril.
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