O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano é um órgão institucional
de participação paritária entre o Poder Municipal e a Sociedade Civil. É
estabelecido que cada conselheiro tem um suplente que o substituirá nas suas
faltas e impedimentos.
Compete ao CDU, em sua composição plena, além das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Plano Diretor do Recife, as seguintes:
Exercer
as funções de controle, acompanhamento e avaliação do PDCR, formulando
proposições para sua revisão e atualização;
Acompanhar e avaliar a execução da Lei de Uso e
Ocupação do Solo, formulando proposições para sua revisão e atualização;
Fiscalizar a aplicação e a gerência do Fundo de
Desenvolvimento Urbano;
Decidir sobre a aprovação de projetos que
interessem ao desenvolvimento urbano, inclusive quanto à criação de programas
de urbanização e de zonas especiais;
Aprovar relatórios de impacto ambiental,
econômico e social na implantação de conjuntos habitacionais com
mais de 500 unidades, e memorial justificativo de empreendimentos de impacto
definidos no art. 39 do PDCR (PROJETOS DE IMPACTO);
Outras atribuições que lhe forem deferidas por
lei ou regulamento e, ainda, pelo Prefeito Municipal;
No exercício de suas atribuições, o
CDU atua em estrita observância às normas legais e regulamentares vigentes.
O Plano Diretor de Caldas Novas
A cidade de Caldas Novas conta com um
Plano Diretor aprovado e elaborado no inicio de 2001, sendo que ao longo desses
quase vinte anos ele foi alterado diversas vezes por meio de votações da Camara
Municipal, sendo que há alguns anos foi feita uma releitura completa do Plano
Diretor, para se adequar às novas realidades do município.

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