
O Congresso Nacional não pode emendar
a Constituição enquanto perdurar a intervenção federal no Rio de Janeiro
Pelo texto, o prazo deverá começar a
contar quando a proposta virar norma.
O Decreto 9.288/18 estabelece
intervenção federal até o dia 31 de dezembro de 2018 com o objetivo de acabar
com o grave comprometimento da ordem pública do estado do Rio de Janeiro.
Como determina a Constituição
Federal, o Congresso não pode emendar o texto constitucional durante o período
da intervenção.
Segundo Abreu, a intervenção
paralisou 536 Propostas de Emenda à Constituição no Senado e 1.100 na Câmara.
Entre elas, de acordo com o deputado, algumas que podem impactar o combate à
violência.
Abreu citou proposta (PEC 118/11) que proíbe
contingenciamento de recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública
(FNSP); e outra (395/17, com origem na
PEC 24/12) que institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança
Pública. “Tais emendas tocam no ponto focal do aparelhamento das instituições
de segurança pública: aporte de investimentos.”
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania e depois vai ao Plenário.
ÍNTEGRA DA
PROPOSTA:
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Alexandre Pôrto
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