A Comissão de Seguridade Social e
Família aprovou na quarta-feira (11), com emendas, o Projeto de Lei 7441/10, da deputada Jô
Moraes (PCdoB-MG), que obriga o poder público a indenizar dependentes de
vítimas de violência sexual ou doméstica quando a morte da vítima for
comprovadamente resultado de omissão, negligência ou ato da Administração
Pública.
A pensão será paga a filhos menores
de 18 anos não emancipados e a menores de 16 anos. Para receber o benefício, o
beneficiário, por meio do responsável, deverá entrar na Justiça e conseguir uma
decisão que comprove a omissão do Estado.
Relatora no colegiado, a deputada
Jandira Feghali (PCdoB-RJ) recomendou a aprovação do projeto original (PL
7441/10), acompanhando o entendimento do colegiado, que o considerou mais
amplo.
As emendas propostas pela relatora
aumentam os valores dos benefícios assegurados pela proposta. Pelo texto
aprovado, os dependentes das vítimas receberão indenização por danos morais no
valor de R$ 60 mil, acrescida de pensão mensal de R$ 954, corrigidos
anualmente, para cobertura de danos materiais. O texto original previa uma
indenização de R$ 50 mil e pensão de R$ 510.
Feghali observa que a administração
pública poderá ser responsabilizada pela morte de mulheres vítimas de violência
quando, por exemplo, deixar de assegurar medidas protetivas para evitar novas
agressões; permitir a chamada “violência obstétrica”, que é quando há
apropriação do corpo da mulher por profissionais da saúde; ou quando compactuar
com a chamada violência psicológica, o que ocorre quando a mulher é apontada
como responsável pela violência que sofreu.
Tramitação
O projeto será ainda analisado conclusivamente pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Murilo
Souza
Edição - Marcia
Becker
Fonte - Câmara Federal

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