
De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 062/2016, de 20 de outubro do corrente ano, fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Municipal – REFAM 2017. O mesmo é constituído de medidas facilitadoras para a quitação de débitos, para com a Fazenda Pública Municipal.
Para efeitos dessa lei, são considerados créditos da Fazenda Pública Municipal sujeitos ao REFAM os seguintes tributos:
- Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
- Taxas pelo exercício regular do Poder de Polícia;
- Taxas decorrentes da utilização de serviços públicos municipais;
- Contribuição de melhoria decorrente de obras;
- Contribuição para o custeio da iluminação pública – COSIP.
As medidas facilitadoras para pagamento e quitação dos créditos tributários previstos por esta lei compreendem:
- Redução das multas, inclusive as de caráter moratório e dos juros de mora;
- Possibilidade de os valores reduzidos serem satisfeitos à vista ou de forma parcelada em prestações mensais e consecutivas.
O contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado, obtendo inclusive descontos para a quitação.
- Pagamento à vista: o desconto chega a 99% do valor das multas e juros de mora (inclusive impostos já em execução fiscal);
- Pagamento Parcelado: o desconto poderá ser de até 89% do valor das multas e juros de mora (inclusive impostos já em execução fiscal).
Fonte - SECOM/CALDAS NOVAS
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